O prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, sancionou a lei N° 850/2024 que proíbe o uso de linha de cerol e similares no município. O projeto foi apresentado pela vereadora Ivoneide Bernardino.
De acordo com a lei, quem for flagrado utilizando o material pode pegar multas de até 3 salários mínimos, e no caso de menores de idade, os pais serão responsabilizados.
Já os estabelecimentos comerciais que venderem os materiais sofrerão sanções como multas, pagamento de até 5 salários mínimos, e em caso de reincidência terão o alvará de funcionamento cassado.
A lei visa prevenir acidentes com os moradores, principalmente os que utilizam motocicletas e bicicletas. A iniciativa conta com a aprovação da grande maioria da população senamadureirense.