O candidato a prefeito Gerlen Diniz, o seu candidato a vice Elvis Dany e a diretoria do partido progressista (PP) de Sena Madureira, foram condenados pelo juĂz eleitoral Dr. Éder Viegas, e terão que pagar uma multa no valor de R$ 15 MIL cada, (totalizando R$ 45 MIL) por realizar propaganda antecipada.
Segundo os autos da ação que foi movida pelo vereador Raimundo dos Anjos, através do seu advogado Dr. Giordano SimplĂcio Jordão, especialista em leis eleitorais, a dupla e a sigla partidĂĄria cometeram crime eleitoral ao realizar caminhada, passeata, e a utilização de carros de som e jingles eleitorais no dia de sua convenção, que ocorreu no dia 04 de agosto deste ano. O que foi comprovado através de vĂĄrios vĂdeos e fotos.
Ante o exposto, o magistrado julgou procedente a representação para condenar GEHLEN DINIZ ANDRADE, ELVIS DANY CUNHA DA SILVA e COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP DO MUNICĂPIO DE SENA MADUREIRA - AC ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, nos termos do art. 36, §3o, da Lei no 9.504/97.
Na fixação do valor da multa, o juĂz considerou a gravidade da conduta, o alcance da propaganda irregular, bem como os princĂpios da proporcionalidade e razoabilidade. Até o fechamento desta matéria, eles não se manifestaram.