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Política

Gerlen Diniz, Elvis Dany e PP são condenados por propaganda eleitoral antecipada e terão que pagar quase R$ 50 MIL em multa


O candidato a prefeito Gerlen Diniz, o seu candidato a vice Elvis Dany e a diretoria do partido progressista (PP) de Sena Madureira, foram condenados pelo juíz eleitoral Dr. Éder Viegas, e terão que pagar uma multa no valor de R$ 15 MIL cada, (totalizando R$ 45 MIL) por realizar propaganda antecipada.

Segundo os autos da ação que foi movida pelo vereador Raimundo dos Anjos, através do seu advogado Dr. Giordano Simplício Jordão, especialista em leis eleitorais, a dupla e a sigla partidária cometeram crime eleitoral ao realizar caminhada, passeata, e a utilização de carros de som e jingles eleitorais no dia de sua convenção, que ocorreu no dia 04 de agosto deste ano. O que foi comprovado através de vários vídeos e fotos.

Ante o exposto, o magistrado julgou procedente a representação para condenar GEHLEN DINIZ ANDRADE, ELVIS DANY CUNHA DA SILVA e COMISSÃO PROVISÓRIA DO PARTIDO PROGRESSISTA - PP DO MUNICÍPIO DE SENA MADUREIRA - AC ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada, nos termos do art. 36, §3o, da Lei no 9.504/97.

Na fixação do valor da multa, o juíz considerou a gravidade da conduta, o alcance da propaganda irregular, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Até o fechamento desta matéria, eles não se manifestaram.

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