A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nÂș 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluĂda por meio da Resolução do TSE nÂș 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pĂșblica, mesmo que não tenham pedido explĂcito de voto pelos candidatos e pelas candidatas.
A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercĂcio do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. As lives podem ocorrer a partir do dia 16 de agosto deste ano, data de inĂcio da propaganda eleitoral.
A Resolução TSE nÂș 23.610, de 2019, proĂbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurĂdica. No entanto, hĂĄ exceção para partido polĂtico, federação ou coligação a que a candidatura seja vinculada. Emissoras de rĂĄdio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.
A cobertura jornalĂstica de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rĂĄdio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidata ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.
A Resolução do TSE nÂș 23.735, de 2024, que trata dos ilĂcitos eleitorais, determina que as candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residĂȘncia oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de sĂmbolos, insĂgnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder pĂșblico ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.
O conteĂșdo divulgado deve se referir exclusivamente à própria candidatura e não pode haver uso de recursos materiais e serviços pĂșblicos, assim como de servidores e empregados da Administração PĂșblica direta ou indireta.
Além disso, a candidata ou o candidato deve fazer o registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live, a podcast ou a transmissão eleitoral, incluindo gastos referentes a recursos e serviços de acessibilidade.
Fonte: TSE