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PolĂ­tica

Candidatas e candidatos podem fazer lives para promoção pessoal

Por Diário do Purus 21/08/2024 às 17:33:58
Candidatas e candidatos das Eleições Municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives tĂȘm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferĂȘncia do eleitorado.



A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nÂș 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluĂ­da por meio da Resolução do TSE nÂș 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.

De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pĂșblica, mesmo que não tenham pedido explĂ­cito de voto pelos candidatos e pelas candidatas.

A utilização dessas transmissões digitais pela candidata ou pelo candidato para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercĂ­cio do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. As lives podem ocorrer a partir do dia 16 de agosto deste ano, data de inĂ­cio da propaganda eleitoral.

Proibições

A Resolução TSE nÂș 23.610, de 2019, proĂ­be a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurĂ­dica. No entanto, hĂĄ exceção para partido polĂ­tico, federação ou coligação a que a candidatura seja vinculada. Emissoras de rĂĄdio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.

Cobertura jornalĂ­stica

A cobertura jornalĂ­stica de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rĂĄdio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidata ou candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.

Uso de prédios pĂșblicos

A Resolução do TSE nÂș 23.735, de 2024, que trata dos ilĂ­citos eleitorais, determina que as candidatas e os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residĂȘncia oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de sĂ­mbolos, insĂ­gnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder pĂșblico ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.

O conteĂșdo divulgado deve se referir exclusivamente à própria candidatura e não pode haver uso de recursos materiais e serviços pĂșblicos, assim como de servidores e empregados da Administração PĂșblica direta ou indireta.

Além disso, a candidata ou o candidato deve fazer o registro, na prestação de contas, de todos os gastos efetuados e das doações estimadas relativas a live, a podcast ou a transmissão eleitoral, incluindo gastos referentes a recursos e serviços de acessibilidade.

Fonte: TSE

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