31/03/2025 +55 68 99282-7270

PolĂ­tica

Campanha eleitoral começa nesta sexta-feira; saiba o que pode e o que não pode no período

Propaganda eleitoral nas ruas Ă© feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comĂ­cios. Publicidade no rĂĄdio e na TV, no entanto, só começa no dia 30 de agosto.

Por Diário do Purus 16/08/2024 às 11:09:37

A partir desta sexta-feira (16) estĂĄ dada a largada para a corrida eleitoral nas eleições municipais. Agora os candidatos podem fazer pedidos explĂ­citos de voto.

Na TV, o perĂ­odo de propaganda eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municĂ­pios com segundo turno, a propaganda serĂĄ entre 11 e 25 de outubro.

No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municĂ­pios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno estĂĄ previsto para o dia 27 de outubro, para municĂ­pios com mais de 200 mil eleitores.

    Saiba o que pode e o que não pode no perĂ­odo


    A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comĂ­cios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas polĂ­ticas diretamente aos eleitores.

    Ou seja, na prĂĄtica, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.

    Estas ações devem ocorrer dentro do que prevĂȘ a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.

    Mas é preciso comunicar os eventos à PolĂ­cia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedĂȘncia, para evitar coincidĂȘncias com ações de outros concorrentes no mesmo local.

    Nas eleições de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municĂ­pios vão escolher os novos prefeitos e vereadores. O g1 explica as regras, o que pode e o que não pode neste perĂ­odo.

    O que não pode

    propaganda fixada em bens pĂșblicos ou de uso comum (postes de iluminação pĂșblica, sinalização de trĂĄfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).

    Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.

    material de propaganda em ĂĄrvores e jardins de ĂĄreas pĂșblicas, muros, cercas e tapumes divisórios.

    a distribuição, por comitĂȘ de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefĂ­cio ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas bĂĄsicas.

    showmĂ­cios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos polĂ­ticos em seus shows ou em suas apresentações.

    O que pode

    distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido polĂ­tico, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.

    uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comĂ­cios, e desde que observado um limite para o som.

    distribuição de materiais grĂĄficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou?minitrio. Isso poderĂĄ ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;

    uso de bandeiras, broches, dĂ­sticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferĂȘncias por partido polĂ­tico, federação, coligação, candidata ou candidato.

    entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explĂ­citos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;

    as sedes do comitĂȘ central de campanha podem ter placas com o nome e o nĂșmero da candidata ou do candidato;

    Propaganda na internet

    A propaganda na internet também estĂĄ liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras especĂ­ficas para a publicidade neste ambiente.

    Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:

        • em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no paĂ­s;
        • em pĂĄgina do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no paĂ­s;
        • por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
        • por meio de blogs, redes sociais, sĂ­tios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteĂșdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
        • o impulsionamento de conteĂșdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
        • A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteĂșdos em aplicações de busca. A norma proĂ­be o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversĂĄria, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
        • lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurĂ­dica e por emissora de rĂĄdio e de televisão;

    Na rede de computadores, é proibido:

        • o uso de qualquer conteĂșdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilĂ­brio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
        • a utilização de deepfakes e de conteĂșdos sintéticos em ĂĄudio ou vĂ­deo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictĂ­cias;
        • a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no perĂ­odo entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

    Comunicar erro
    ComentĂĄrios