A partir desta sexta-feira (16) estĂĄ dada a largada para a corrida eleitoral nas eleições municipais. Agora os candidatos podem fazer pedidos explĂcitos de voto.
Na TV, o perĂodo de propaganda eleitoral ocorre entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municĂpios com segundo turno, a propaganda serĂĄ entre 11 e 25 de outubro.
No dia 6 de outubro, eleitores de 5.568 municĂpios brasileiros vão às urnas eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno estĂĄ previsto para o dia 27 de outubro, para municĂpios com mais de 200 mil eleitores.
Saiba o que pode e o que não pode no perĂodo
A propaganda eleitoral nas ruas é feita com o uso de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comĂcios. Com estas ações, os candidatos transmitem suas propostas polĂticas diretamente aos eleitores.
Ou seja, na prĂĄtica, estão autorizados a pedir votos, o que não podiam fazer na pré-campanha.
Estas ações devem ocorrer dentro do que prevĂȘ a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 a 25 mil reais.
Mas é preciso comunicar os eventos à PolĂcia Militar (PM) com pelo menos 24h de antecedĂȘncia, para evitar coincidĂȘncias com ações de outros concorrentes no mesmo local.
Nas eleições de outubro, eleitores de mais de 5,5 mil municĂpios vão escolher os novos prefeitos e vereadores. O g1 explica as regras, o que pode e o que não pode neste perĂodo.
O que não pode
propaganda fixada em bens pĂșblicos ou de uso comum (postes de iluminação pĂșblica, sinalização de trĂĄfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos).
Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
material de propaganda em ĂĄrvores e jardins de ĂĄreas pĂșblicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
a distribuição, por comitĂȘ de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefĂcio ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas bĂĄsicas.
showmĂcios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos polĂticos em seus shows ou em suas apresentações.
O que pode
distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido polĂtico, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comĂcios, e desde que observado um limite para o som.
distribuição de materiais grĂĄficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou?minitrio. Isso poderĂĄ ocorrer até às 22h do dia que antecede o da eleição;
uso de bandeiras, broches, dĂsticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferĂȘncias por partido polĂtico, federação, coligação, candidata ou candidato.
entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explĂcitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato;
as sedes do comitĂȘ central de campanha podem ter placas com o nome e o nĂșmero da candidata ou do candidato;
Propaganda na internet
A propaganda na internet também estĂĄ liberada a partir desta sexta-feira (16). A legislação eleitoral traz regras especĂficas para a publicidade neste ambiente.
Na internet, os candidatos podem fazer propaganda:
- em site do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no paĂs;
- em pĂĄgina do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no paĂs;
- por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- por meio de blogs, redes sociais, sĂtios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas com conteĂșdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações;
- o impulsionamento de conteĂșdo em provedor de aplicação de internet pode ser feito somente para promover ou beneficiar candidatura, partido ou federação que o contrate.
- A propaganda negativa é proibida tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteĂșdos em aplicações de busca. A norma proĂbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversĂĄria, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva.
- lives realizadas por candidatos são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em site, perfil ou canal de pessoa jurĂdica e por emissora de rĂĄdio e de televisão;
Na rede de computadores, é proibido:
- o uso de qualquer conteĂșdo fabricado ou manipulado para espalhar desinformação que comprometa o equilĂbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral;
- a utilização de deepfakes e de conteĂșdos sintéticos em ĂĄudio ou vĂdeo, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar imagens ou vozes de pessoas vivas, falecidas ou fictĂcias;
- a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, no perĂodo entre 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.