Na tentativa, Francisco e Carlos utilizaram vestimentas femininas, cabelos falsos e prótese de seios para tentar driblar os seguranças da unidade prisional. o plano dos criminosos envolvia a "camuflagem" diante da saída de outros visitantes.
Eles foram identificados e recolhidos as suas celas, disse a SAP.
A legislação brasileira prevĂȘ como crime a ajuda ou facilitação de presos.
A norma é regida pelo artigo 351 do Código Penal, que consiste no ato promover ou facilitar a fuga de pessoa presa ou internada, em razão de medida de segurança. Quem comete esse crime pode pegar de 6 meses a 2 anos de reclusão.